A portaria, no entanto, não altera as competências do CRPS nem muda a forma como os recursos administrativos são julgados. Isso permanece como antes. Segundo o INSS, trata-se de norma interna do INSS, que disciplina procedimentos relacionados à implantação de benefícios decorrentes de decisões do conselho. O que muda é que esses processos passam a integrar uma fila extraordinária criada justamente para dar mais velocidade ao seu processamento, diz Gisele.
