Justiça mantém condenação de perito da Previdência Social por abandonar trabalho por 440 dias


Na primeira instância, o servidor foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados e teve a suspensão de seus direitos políticos por dois anos. Ele, então, recorrer da decisão, alegando ter agido sem dolo (ou seja, sem a intenção de causar danos), já que suas faltas seriam justificadas e motivadas por problemas de ordem psíquica. Ele também negou a intenção de abandonar o cargo.



Source link

Cheap Website Traffic