Lei institui a Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal


Lei institui a Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal

Texto autoriza o poder público a firmar parcerias com clínicas veterinárias, pet shops, entidades de proteção animal e organizações não governamentais, entre outros

Foto: Sara Marques/Agência CLDF

Lei de iniciativa de Daniel Donizet será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os critérios de aplicação

Já está em vigor a Lei nº 7.867/2026, que institui a Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal, possibilitando a venda de medicamentos veterinários de animais domésticos com preços subsidiados. O texto, de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), autoriza o poder público a firmar parcerias com clínicas veterinárias, pet shops, entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, veterinários, empresas públicas ou privadas, e entidades de classe.

Segundo Donizet, a nova lei enfrenta uma das principais causas do abandono animal: a dificuldade financeira para manter tratamentos. “Muitas famílias querem cuidar, querem tratar e salvar seus animais, mas encontram no alto custo dos medicamentos uma barreira cruel. A Farmácia Veterinária Popular nasce para salvar vidas, combater o abandono e garantir dignidade para quem cuida com responsabilidade”, argumentou o distrital.

A lista de medicamentos oferecidos, de acordo com o texto, deverá ser definida em regulamento, com base em evidências epidemiológicas, recorrência e prevalência de doenças. A norma estabelece também que a produção dos medicamentos será de responsabilidade dos laboratórios públicos e privados, autorizados pelo DF, os quais devem se submeter à fiscalização regular e periódica.

A lei, promulgada após derrubada de veto pela Câmara Legislativa, será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os critérios de aplicação.



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