TRT-RJ convoca aposentados e pensionistas para atualização cadastral anual obrigatória

Atenção, servidores do Judiciário: o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) informou, na terça-feira (dia 16), que começou o período para recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas do tribunal. O prazo vai até o dia 15 de julho. O procedimento é anual e obrigatório.
O recadastramento pode ser feito por quatro vias: por meio eletrônico (LimeSurvey), pelo correio, presencialmente ou por visita médica (mais informações abaixo).
A ausência de recadastramento no prazo estipulado implicará na suspensão dos proventos de aposentadoria e do benefício da pensão. Caso isso aconteça, os proventos só poderão ser restabelecidos após a regularização da situação cadastral.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato por e-mail com o Núcleo de Atendimento ao Magistrado e Servidor (numase@trt1.jus.br) ou com a Divisão de Informações Funcionais (dinff@trt1.jus.br). Também é possível acessar o manual para recadastramento clicando aqui.
Veja abaixo os meios para atualização cadastral:
LimeSurvey
O servidor ou magistrado receberá um e-mail com o remetente SGP: nãoresponda@trt1.jus.br, assunto: “Recadastramento 2026 – TRT1”.
No corpo do e-mail, terá um link que irá redirecionar o beneficiário para um formulário para a atualização dos dados. Ali, o servidor ou magistrado deverá preencher os campos disponibilizados.
Concluída esta etapa, basta clicar em “enviar”. Assim, o recadastramento terá sido feito, sem nenhuma necessidade de ação adicional.
❗O TRT-RJ lembra que essa modalidade não é aplicável a representantes legais, como curadores tutores, procuradores ou responsáveis por menores de 18 anos. Nesses casos, o procedimento deve ser feito presencialmente em uma unidade recadastradora.
Via Correios
Nessa modalidade, os servidores e magistrados podem imprimir o formulário anexados ao e-mail e devolvê-lo, preferencialmente, via SEDEX.
O documento deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de cópia autenticada do documento de identificação com foto.
Presencial
O servidor e magistrado que optarem por fazer o recadastramento presencialmente podem ir a uma Vara Trabalhista (com exceção daquelas situadas na capital do Estado do Rio de Janeiro), na Divisão de Informações Funcionais (para aposentados), e no Núcleo de Atendimento ao Magistrado e Servidor (para pensionistas).
A Divisão fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 3º andar, ala sul, sala 303, Centro, Rio de Janeiro. Já o Núcleo fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 3º andar, ala norte, sala 322, Centro, Rio de Janeiro.
Devem ter em mãos o formulário impresso e de documento de identificação com foto.
No caso de representantes legais, eles devem comparecer também com formulário e termo de responsabilidade devidamente impressos, além de toda a documentação autenticada do representante e do representado, atestando a impossibilidade de comparecimento.
Em caso de procuração e cautela, deve-se apresentar também laudo médico com data não superior a 30 dias. No caso do menor, além da documentação, o menor também deve comparecer.
Visita Médica
Voltada para os casos em que o aposentado ou o pensionista não tem representante legal constituído. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, pode ser solicitada a visita, desde que comprovada a dificuldade por um atestado médico com data de emissão não superior a 30 dias.
O formulário para solicitação da visita médica está disponível neste endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/recadastramento.



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