O impacto de uma renegociação considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) pode custar aos cofres públicos mais de R$ 2 bilhões, segundo estimativa preliminar da própria Corte. O alerta consta de representação protocolada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do órgão de fiscalização contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), que apontou inconsistências no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação do contrato de concessão da Rota 116 — rodovia que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, de grande importância para a Região Serrana do estado.
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Sem licitação
Em 2001, a concessionária Rota 116 S.A venceu a licitação para explorar o trecho. No contrato, ficou acertado que ela teria de cuidar da rodovia e arcar com os possíveis riscos de queda no tráfego de veículos. Mas não foi isso que ocorreu. Em 13 de março, dez dias antes de o então governador Cláudio Castro renunciar ao cargo — oficialmente para concorrer a uma vaga no Senado —, o contrato foi prorrogado por mais 25 anos, sem licitação.
Ficou combinado que o DER-RJ, cuja presidência era do engenheiro Pedro Henrique de Oliveira Ramos (no cargo de 2023 a junho de 2026), pagaria R$ 278 milhões à Rota 116 para compensá-la por prejuízos decorrentes da redução do volume de veículos em relação ao inicialmente projetado — decisão que, segundo o TCE-RJ, pode abrir caminho para novas cobranças da concessionária ao longo dos próximos 25 anos, até atingir a ordem de grandeza de R$ 2 bilhões citada na representação.
Segundo os técnicos do TCE-RJ, o edital de licitação de 1999 e o contrato assinado em 2001 já previam expressamente que caberia à concessionária arcar com esse risco. A 5ª cláusula do contrato estabelece que a concessionária assume “integralmente e para todos os efeitos” o risco de demanda , “neste se incluindo o risco de redução do volume de tráfego”. O edital exigia ainda que cada licitante elaborasse suas projeções de tráfego.
Apesar disso, a Agetransp reconheceu, em fevereiro deste ano, parte do pleito da concessionária, tratando a frustração de demanda como um “evento extraordinário” — o que abriu caminho para uma negociação em que se discutiu, em diferentes cenários, a possibilidade de o estado assumir entre 60% e 100% do prejuízo alegado pela Rota 116.
Um dos pontos que chama atenção na representação é a comparação entre os cenários simulados pela própria Agetransp. Caso a revisão tivesse sido feita com base na alocação de riscos claramente prevista no contrato, os investimentos obrigatórios não realizados pela concessionária contribuiriam para a necessidade de reequilíbrio em favor do poder concedente, em cerca de R$ 400 milhões (valores de agosto de 1999) — o que equivaleria a aproximadamente R$ 2,5 bilhões a serem pagos pela concessionária ao Estado do Rio, em valores de agosto de 2025.
Já no cenário oposto — o de transferência integral do risco de tráfego ao poder público, solicitado pela concessionária —, o resultado se inverteria por completo: o estado é que passaria a dever à empresa R$ 4,4 bilhões.
‘Ancoragem’
Diante da distância entre os dois números, as partes chegaram a um terceiro cenário intermediário, no qual o poder concedente, ou seja, o DER-RJ, assumiria 60% do risco e a concessionária, 40%. Nessa configuração, a dívida do estado com a empresa cairia para R$ 278 milhões — valor que acabou sendo a base adotada no 6º Termo Aditivo, assinado em 13 de março deste ano.
Para os auditores do TCE-RJ, essa sequência de negociações sugere o que classificam como uma “ancoragem”: a proposta inicial da concessionária, de R$ 4,4 bilhões a favor da empresa, teria sido usada estrategicamente para tornar mais palatável o valor final de R$ 278 milhões — muito embora, segundo a própria matriz de riscos contratual, o cálculo tecnicamente correto apontasse o oposto: uma dívida da concessionária com o estado, e não o contrário.
É esse risco de escalada que fundamenta o pedido de tutela provisória: para o TCE-RJ, se o critério de reconhecimento do risco de demanda usado neste caso não for revertido, novas rodadas de reequilíbrio ao longo dos 25 anos de prorrogação podem ampliar progressivamente o prejuízo aos cofres públicos, caso o estado continue reconhecendo créditos à concessionária com base na mesma lógica.
Além da discussão sobre o risco de tráfego, a representação aponta uma segunda falha grave: a ausência de qualquer estudo técnico, prévio e independente, que demonstrasse ser mais vantajoso para o Rio prorrogar o contrato com a atual concessionária do que realizar uma nova licitação — que é a regra estabelecida pela Constituição Federal para concessões de serviço público.
O próprio 6º Termo Aditivo, segundo o TCE-RJ, reconhece essa lacuna ao determinar que uma consultoria seja contratada somente depois da assinatura, em até 180 dias, para “ratificar a vantajosidade” da prorrogação — uma formulação que, para os técnicos da Corte, já denuncia o problema: um estudo pensado para confirmar uma decisão já tomada, e não para efetivamente testá-la.
A representação do tribunal também questiona a manutenção, no novo ciclo contratual, da alocação ao poder público dos riscos de variação de custos de obras e de operação da rodovia, prática que, segundo o TCE-RJ, contraria o que recomendam o Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Mundial e a literatura especializada em concessões.
Sem transparência
Outra irregularidade apontada pelos técnicos do TCE-RJ é a falta de transparência sobre a prescrição do próprio pleito. Em um trecho da representação, os técnicos afirmam que, embora o pedido relacionado ao risco de demanda remonte a 2004, “não foi identificada fundamentação específica e transparente capaz de demonstrar a ausência de prescrição da pretensão de reequilíbrio com base em critérios normativos, jurisprudenciais e de cálculo”.
Essa falta de transparência é de tal nível que o 6º Termo Aditivo não foi localizado em portais oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas ou no site da Agetransp, criado justamente para disponibilizar documentos relacionados às concessões para o controle social e a fiscalização dos órgãos.
Diante do quadro apresentado, a Secretaria-Geral de Controle Externo pediu ao TCE-RJ que suspenda novos atos que ampliem os efeitos do reconhecimento do risco de demanda até que o julgamento do mérito da representação. Ao final, a Corte de Contas poderá decidir entre a anulação do termo aditivo — com nova licitação em até 18 meses — ou a manutenção da renovação.
A Agetransp informou que “a prorrogação do contrato foi realizada dentro do prazo previsto, seguindo os parâmetros legais, sem qualquer desembolso financeiro por parte do DER”. Acrescentou que o novo acordo prevê “a redução da taxa de rentabilidade da concessionária”. A concessionária Rota 116 S.A também afirmou que a prorrogação seguiu os parâmetros legais. Procurado, o DER não se manifestou.
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TCE aponta irregularidades em concessão de estrada na Serra; potencial prejuízo é de R$ 2 bilhões
