Deputados analisam texto que dobra período de serviço não militar para aposentadoria de PMs e bombeiros


Ou seja, a redação prevê que, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais 25 anos — e não 30 anos, conforme prevê o decreto atual — de exercício de atividade de natureza militar para concessão da “remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada”.



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