Alerj aprova ampliar licença parental para servidores pais de bebês com deficiência, doenças raras ou prematuros


Em resumo, em caso de nascimento de criança com deficiência, com doença rara ou prematura, isto é, nascida antes de 37 semanas, essa licença é “acrescida do período de 60 dias e o período correspondente à diferença entre o nascimento a termo (entre 37 e 42 semanas), e a idade gestacional do recém-nascido, que é o tempo de gestação da paciente, devidamente comprovada.”



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