Crédito para aposentados e pensionistas do INSS: margem consignável sobe e volta a ser de 45%

Com o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, na semana passada, a margem consignável total para a tomada de crédito por parte aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser de 45% — sendo 35% para empréstimos e financiamentos tradicionais com desconto em folha; 5% para cartão de crédito consignado; e 5% para cartão consignado de benefício. A margem é o limite mensal de renda que os segurados podem comprometer com o pagamento das parcelas do empréstimo.
A MP havia diminuído esse percentual para 40%. Na prática, isso reduzia o valor total do empréstimo tomado por um beneficiário. Mas o texto precisava ser aprovado no Congresso Nacional até 31 de agosto, o que não ocorreu. Por isso, a medida perdeu a validade, não sendo convertida em lei.
Vale destacar, no entanto, que cabe à Dataprev ajustar os sistemas previdenciários para o recálculo da margem sempre que há mudanças no percentual de comprometimento da renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não entra nessa margem, pois tem regras próprias de consignação: o limite é de 35%.



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