“Destaque-se, no entanto, que alguns pontos podem ser convertidos ou dar direito a meras facilidades, como embarque prioritário, filas reduzidas, assentos mais confortáveis, acesso a lounges ou salas restritas, deslocamento facilitado dentro das dependências do aeroporto. Sempre que dotados de economicidade, os pontos decorrentes de programas de fidelidade são considerados bens digitais e integram o patrimônio digital de seu beneficiário”, observa a relatora do caso, concluindo que:
