Justiça condena 99 após homem cego pagar R$ 1.900 por corrida que custou R$ 19 e não obter estorno


Ao contastar o erro, o homem cego registrou boletim de ocorrência e buscou suporte junto à empresa. A 99, no entanto, ofereceu apenas dois cupons de desconto para ele e recusou a realização do estorno do valor pago equivocamente. A alegação foi de que não houve falha da prestação do serviço, e que o pagamento foi feito diretamente ao motorista, em modalidade off-line.



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