Fenasps entra na Justiça contra União para manter auxílio-saúde de genitores


De acordo com o Art. 2º da IN GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, entram na condição de dependente os cônjuges e filhos menores de 21 anos ou até 24 anos incompletos, quando estudante e dependente economicamente do titular. Já no grupo familiar, esmiuçado no Art. 16º, podem ser inscritos os genitores, avós, netos, sogros, genros, irmãos, sobrinhos e filhos que não preenchem os requisitos como dependentes.



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