A nova lei altera o Estatuto dos Bombeiros Militares, instituído pela Lei 880, de 1985, e estabelece que os majores da ativa que contem com 22 anos de serviço como oficial no CBMERJ serão promovidos ao posto imediato, independentemente da existência de vagas. Para esse cálculo, será considerado o tempo exercido como aspirante a oficial, desde que cumprido o tempo mínimo obrigatório exigido para promoção no posto.
