“No tocante ao quadro de soluços, o bloqueio do nervo frênico é tecnicamente pertinente. Quanto à tempestividade do procedimento, esta Junta Médica entende que deve ser realizado o mais breve possível, haja vista a refratariedade aos tratamentos instituídos, a piora do sono e da alimentação, além de acelerar o risco das complicações do quadro herniário, em decorrência do aumento da pressão intra-abdominal”, acrescenta o laudo.
