“Constam dos autos os locais em que o serviço ainda não foi normalizado. Dentre eles, destaco a Comunidade Babilônia e Chapéu Mangueira, locais conhecidos pela alta vulnerabilidade social de seus habitantes, que têm essa vulnerabilidade ora ampliada pela falta de energia elétrica. Observo também os relatos das pessoas atingidas pela falta de energia elétrica. Afirmações como “Eu tenho um filho autista; Vcs não tem noção”, “Agora estamos sem água”, “Sem água; Sem Luz”, “Pessoal, a comunidade chapéu e mangueira e Babilônia continua sem luz. Aqui nem fase 1 nem fase 2.”, “perdemos alimentos que estão na geladeira tbm”. Portanto, a tutela provisória é necessária, sob pena de a demora comprometer a realização imediata ou futura do direito”, justifica o magistrado em trecho de sua decisão.
