STF invalida lei do Mato Grosso que estabelecia idade mínima para ingresso na magistratura


Marques lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, que versa sobre a magistratura e o limite etário para ingresso na carreira, o Supremo invalidou uma norma do Distrito Federal que restringia à participação no concurso público a candidatos entre 25 e 50 anos. E explicou que, ao estabelecer um limite etário, o Legislativo de Mato Grosso invadiu um campo reservado à União.



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