Jhonatan de Jesus ponderou que não compete ao TCU substituir o BC, mas que a inspeção é necessária avaliar a regularidade do processo. Segundo ele, o “controle externo, no caso, incide sobre a regularidade do processo decisório, com verificação, à luz das normas aplicáveis, da observância dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, coerência interna e da consideração documentada de alternativas previstas no arcabouço normativo pertinente, especialmente quando a decisão possui potencial de repercussão sistêmica e de impacto relevante sobre credores e instrumentos de proteção do sistema”.
