A decisão da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi tomada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF e ordena a remoção de deques móveis, sofás, ombrelones, mesas, cadeiras, vasos, geladeiras, banheiros químicos e coberturas de grama artificial que ocupam indevidamente a areia. Já o material esportivo deve ser armazenado exclusivamente no subsolo do calçadão, liberando a área para o uso coletivo da população.
