— De acordo com a denúncia, constam no processo os crimes de violação sexual mediante fraude e violência psicológica, praticados a partir do uso abusivo da autoridade espiritual para viciar o consentimento da vítima. A depender do aprofundamento da prova, a dinâmica de influência indevida também podemos pensar em outros enquadramentos, como assédio sexual por conta da relação de subordinação ou dependência (no caso aqui de natureza espiritual), constrangimento ilegal onde se há o vício de consentimento pensando que a vítima está compelida por medo de retaliação espiritual a praticar e/ou tolerar atos contra a sua vontade e estelionato, especialmente quando há exploração da vulnerabilidade emocional e eventual vantagem patrimonial. Todo o caso deve ser analisado à luz da assimetria de poder presente em relações de liderança religiosa, pois deve-se levar em consideração que a influência indevida se caracteriza pelo uso abusivo de uma posição de autoridade, seja por lá espiritual, moral ou simbólica, para suprimir ou distorcer a capacidade de autodeterminação da vítima.
