O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes e estabelecimentos comerciais, além de fixar em até 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores. Atualmente, nem taxas, nem prazos são regulamentados dentro do programa.
