Coca-Cola e empresa de seguros são condenadas a indenizar consumidor por caco de vidro em refrigerante


“O caco de vidro ingerido pelo demandante arranhou sua boca e garganta, além do quadro de dores no estômago apresentado, que o levou a procurar atendimento médico três dias após o ocorrido, o que deve ser considerado dano corporal e que, pelas regras da experiência comum e pela prova documental, tem-se como provado. Desse modo, sendo o dano moral decorrente diretamente do dano corporal, está abrangido pela cobertura contratual.”



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