Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa de Toffoli determinada por CPI do Crime Organizado


O ministro considerou que a CPI incorreu em desvio de finalidade. “O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, pontuou.



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