No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos “penduricalhos” que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.
