Ministro do STF transforma obrigatoriedade em facultatividade; Aristides Veras dos Santos pode permanecer em silêncio se comparecer.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (15/03/2026) que o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Aristides Veras dos Santos, não é obrigado a comparecer à CPMI do INSS. O depoimento estava marcado para esta segunda-feira (16).
A decisão transforma a convocação em facultativa. Caso Aristides opte por comparecer, terá garantido o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento, assistência de advogado, não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
“Defiro parcialmente o pedido formulado para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do investigado a decisão de comparecer, ou não, à CPMI-INSS para prestar depoimento”, diz trecho da decisão.
Mendonça afirmou que adota o mesmo entendimento em casos análogos. “Tenho sistematicamente decidido conforme esse entendimento em casos análogos”, reforçou o ministro.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), recorreu ao STF pedindo prorrogação dos trabalhos da comissão, prevista para terminar em 28 de março. Ele argumentou que ainda é necessário ouvir diversas figuras centrais, incluindo o dirigente da Contag, o atual ministro da Previdência Social e parlamentares citados em reportagens investigativas como beneficiários do esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas.
A decisão de Mendonça suspende a obrigatoriedade do depoimento e reforça o direito ao silêncio. O líder da Contag pode optar por não comparecer ou comparecer sem responder perguntas.
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