Nova norma do MGI estabelece só cinco situações que podem suspender estágio probatório de servidores federais


Segundo a pasta, a nova IN 88/2026 traz maior clareza e segurança jurídica para a aplicação das regras referentes ao período do estágio probatório, simplificando os critérios. O rol, portanto, passa a ser taxativo, com apenas cinco hipóteses de suspensão (confira abaixo).



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