Embora tenha acompanhado Mendonça para referendar as prisões, Gilmar fez uma ressalva quanto à fundamentação adotada. No voto, ele criticou o uso de argumentos genéricos como “pacificação social”, “resposta célere do sistema de Justiça” e “confiança social na Justiça” para justificar a prisão preventiva, afirmando que esse tipo de justificativa, por ser vaga e indeterminada, não atende ao dever de fundamentação das decisões judiciais e pode violar a presunção de inocência.
