O texto altera um trecho da lei que instituiu o piso salarial profissional nacional dos professores (Lei nº 11.738/2008). A legislação determina que, na composição da jornada de trabalho, o limite para atividades de interação com os alunos deve ser de 2/3 — o que deveria ser calculado, conforme a proposta, pela hora-aula.
