O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Flamengo da denúncia relativa a confusão observada do lado de fora do Maracanã, após o clássico contra o Vasco, no dia 3 de maio. O rubro-negro havia sido apontado pela Procuradoria como responsável pelos conflitos observados entre torcedores e policiais. Um deles morreu e outro perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha.
O Flamengo era mandante do jogo válido pelo Brasileirão, e havia sido denunciado no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. As possíveis punições iam de multa até perdas de mando de campo.
Porém, em julgamento realizado nesta quinta-feira, a Terceira Comissão Disciplinar absolveu o clube por unanimidade ao entender “que os episódios narrados não ocorreram dentro do conceito de praça desportiva previsto no CBJD” — cabe recurso no Pleno do tribunal.
A Procuradoria do STJD sustentou que este conceito precisava ser ampliado e abranger imediações do estádio, assim como vias adjacentes, estações de transporte público e até áreas de concentração de torcedores. Mas a defesa do Flamengo, conduzida pelo advogado João Marcelo conseguiu convencer os auditores da sessão.
— Não temos competência no STJD para fiscalizar atos ocorridos em estações de transporte, trajetos urbanos ou conflitos que, embora temporalmente associados à partida, estejam sob disciplina primária da segurança pública e do Direito Penal. Se não temos essa competência, tampouco pode-se atribuir ao clube responsabilidade por fatos ocorridos nesses espaços — declarou Pedro Gonet, auditor relator.
Gonet votou pela absolvição do Flamengo e foi acompanhado integralmente pelos auditores Rafael Bozzano, José Maria Philomeno e George Ramalho, e pela presidente Adriene Hassen.
Porém, a Terceira Comissão Disciplinar puniu tanto o Flamengo quanto o Vasco pelo atraso de dois minutos para reiniciar o segundo tempo do clássico. Os rivais foram denunciados no artigo 206 (“dar causa ao atraso do início da realização de partida”) e punidos com multa de R$ 2 mil para cada um.
