Mas é preciso lembrar que, apesar de a Lei 11.072/2025 ter entrado em vigor na data de sua publicação, em 26 de dezembro, o ingresso no programa não ocorreu automaticamente naquele dia, tampouco a partir da 0h de 1º de janeiro. Há ainda um trâmite para que a adesão seja homologada. Isso significa que, por enquanto, o Estado do Rio segue no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
