Administração não pode usar processo prescrito para demitir servidor, decide Justiça


O caso aconteceu em 2019, na Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Um ano antes, em outubro de 2018, a EBC abriu uma sindicância para apurar uma conduta do servidor. Essa ação resultou na demissão desse mesmo funcionário, em maio de 2019. A destituição, contudo, foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região por violação ao contraditório e à ampla defesa, dando ordem para reintegração.



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