Há um trecho da lei de benefícios da Previdência Social, incluído em 2023, que estabelece que o exame médico-pericial poderá ser realizado por análise documental. Para a ANMP, portanto, ela converte a perícia – ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto do beneficiário – em mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado.
