Conselho de Recursos da Previdência Social reduz estoque de processos que aguardavam julgamento

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) — colegiado responsável por julgar recursos de segurados que tiveram pedidos de concessão ou revisão de benefícios negados — vem reduzindo o estoque de processos que aguardavam decisões. Segundo o órgão — que funciona como a “segunda instância” da via administrativa, na qual as pessoas podem contestar indeferimentos do INSS —, houve uma redução de 80% o número de requerimentos pendentes há mais de 180 dias.
Esse percentual de redução considera o estoque de 180 mil processos aguardando análise que existia em abril de 2025, em comparação com os 36 mil existentes em abril deste ano.
Segundo o CRPS, o tempo médio de tramitação dos recursos também vem caindo. No início de 2023, eram quase 400 dias. Agora, a média é de 147 dias, o que representa uma diminuição de mais de 60%.
Ainda segundo dados oficiais, o estoque total de recursos pendentes de julgamento no CRPS também apresentou redução desde 2023. Após atingir mais de 697 mil processos, o acervo caiu para 312 mil.
Entenda como funciona o CRPS
Trata-se de um colegiado composto por 29 Juntas de Recursos (que funcionam como uma primeira instância) e quatro Câmaras de Julgamento (equivalentes a uma segunda instância), ao qual cabe julgar os pedidos negados pelo instituto, quando os interessados contestam as decisões.
Em situações assim, a pessoa tem um prazo de 30 dias contados do dia em que tomou ciência da decisão do INSS para entrar com esse recurso. Neste caso, não é necessário ter advogado, mas o auxílio de um profissional pode ajudar.
Ao dar entrada pela primeira vez, o segurado apresenta o chamado recurso ordinário. Mas, se a intenção é contestar uma decisão já proferida pelo CRPS, ou seja, um acórdão, apresenta-se então um recurso especial. Isso pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, assim como pela central telefônica 135. Vale destacar que o recurso no CRPS é gratuito, diferentemente de um processo na Justiça.
Existe dois tipos de formulários como modelos a serem preenchidos: o de contestação à Junta de Recursos e o de recurso à Câmara de Julgamento. Mas é preciso dispor de documentos que comprovem as alegações feitas no pedido.



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