Dependentes de vítimas de feminicídio têm direito a pensão especial do INSS de um salário mínimo


O pedido de pensão especial deve ser feito pelo representante legal do menor, com a apresentação dos documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada da família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e um documento que comprove o crime de feminicídio: seja o auto de prisão em flagrante, o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público, a prisão preventiva ou a decisão judicial.



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