desempregado pode ficar até 36 meses sem contribuir. Saiba como


Segundo o ministro do STJ Afrânio Vilela, o “período de graça” tem natureza protetiva para aquele que, ao ficar desempregado, não tem condições de manter o recolhimento previdenciário. Para ele, condicionar a prorrogação do “período de graça” apenas ao registro perante o órgão ministerial significaria pôr o formalismo excessivo acima do objetivo principal, que é proteger o trabalhador. Diante disso, outras provas devem ser aceitas.



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