Eleitor que faltou às urnas pode justificar ausência pela internet


Quem não conseguiu comparecer às urnas, neste domingo (4), pode justificar a ausência sem sair de casa.

O procedimento pode ser feito de forma totalmente digital pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. 

Também é possível justificar a ausência comparecendo a um cartório eleitoral.

Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar uma taxa.

Pelo e-Título, o eleitor deve clicar em “Justificativa de ausência”, preencher o formulário referente ao turno em que faltou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer às urnas.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. E deve ser feita em até 60 dias após cada turno. Para este primeiro turno, o prazo termina no dia 3 de dezembro.

 




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