Na decisão, Gilmar relembra que o Supremo havia determinado, em 23 de fevereiro, a suspensão imediata do pagamento de valores retroativos ligados a essas verbas. Três dias depois, em 26 de fevereiro, o ministro autorizou de forma excepcional a quitação apenas dos valores que já estivessem previamente programados, em um esforço para ajustar os prazos administrativos.
