Essa diferença de até um ponto percentual servirá exclusivamente para cobrir tributos e o seguro prestamista — que quita a dívida em caso de morte —, desde que este último seja expressamente contratado pelo tomador. Pelas novas regras, as instituições ficam autorizadas a cobrar apenas juros remuneratórios, encargos de multa e mora, tributos e o seguro vinculado.
