O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) decidiu que os servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 poderão escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa para os seus proventos de aposentadoria, eliminando a obrigatoriedade de escolha pela integralidade e paridade. A decisão foi publicada na Nota Informativa nº 42.590/2025, pela Diretoria de Serviços de Aposentados e Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).
