Além das datas nacionais, a portaria estabelece em quais situações os órgãos federais podem aderir a feriados estaduais, municipais e religiosos. De acordo com o texto, repartições da administração pública federal devem observar, nas respectivas localidades, o feriado da data magna estadual — criado por lei, que marca um fato histórico ou cultural de cada unidade da federação — e os dias que marcam o início ou o fim do ano do centenário de fundação do município, desde que essas datas estejam previstas em lei.
