O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará os pagamentos de 2026 em 26 de janeiro. Esses serão os primeiros depósitos após o reajuste so salário mínimo para R$ 1.621. Veja abaixo o calendário e valores de benefícios no novo ano.
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Quem ganha o mínimo
O piso previdenciário — valor mínimo das aposentadorias, pensões e auxílios-doença pagos pelo INSS — é igual ao salário mínimo nacional vigente, que foi corrigido em 6,79% em 1ºde janeiro de 2026. Neste caso, houve ganho real, ou seja, acima da inflação, e não apenas a reposição do INPC. Sendo assim, também subiram para R$ 1.621: o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /Loas),o auxílio-reclusão, a Renda Mensal Vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru.
Tabela de pagamento para beneficiários que ganham até um salário mínimo em 2026
Quem recebe acima do mínimo
O reajuste dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo ficou em 3,90%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025. Portanto, o teto dos benefícios passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
Mas no caso de quem recebe acima do piso nacional e teve o benefício concedido ao longo do ano passado, o percentual de correção será proporcional ao número de meses em que os segurados receberam seus pagamentos. Veja aqui. Quem passou a receber em maio, por exemplo, terá um percentual de correção menor, de 1,38%, já que não sofreu o impacto da inflação total de 2025 sobre seus rendimentos.
Tabela de pagamento para beneficiários que ganham acima do salário mínimo em 2026
Outros pagamentos
O benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242. A cota do salário-família subiu para R$ 67,54 (caso o segurado tenha remuneração mensal de até R$ 1.980,38).
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.621, acrescidos de 20%.
O valor da pensão especial concedida as pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internado compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, será de R$ 2.190,53.
No caso da pensão especial devida às vítimas da síndrome de talidomida, o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos segundo o grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial, passa a ser de R$ 1.633,10.
O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente pelo deslocamento para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, por determinação do INSS, em outra localidade, passa a ser de R$ 141,63.
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INSS: pagamentos com aumentos começam a cair em 26 de janeiro. Confira calendário e valores
