Justiça reconhece direito de trabalhadora em aviso-prévio indenizado a aderir a PDV


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no entanto, reformou a sentença e reconheceu o direito da trabalhadora de aderir ao PDV, condenando a empresa a pagar as verbas previstas no programa. Para o TRT-15, o aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, faz parte do período de vigência do contrato de trabalho e deve ser considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para a baixa do contrato na carteira d etrabalho.



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