Lei estabelece princípios e diretrizes para reduzir índices de suicídio e oferecer suporte às pessoas afetadas
Política estabelece diretrizes para o enfrentamento do problema, como o desenvolvimento de ações permanentes de prevenção, capacitação e acolhimento
Foi sancionada no último 22 de julho a Lei nº 7.927/2026, que institui a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas por Suicídio. A nova legislação é oriunda de projeto de lei de autoria do deputado Pepa (PP), aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal no mês passado.
O objetivo principal da norma é reduzir os índices de suicídio e prestar suporte direto ou indiretamente a pessoas afetadas pelo fenômeno. O suicídio é considerado uma das mais graves questões de saúde pública da atualidade, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Especialistas apontam que o suicídio pode ser evitado com ações preventivas e cuidados com a saúde mental.
O deputado Pepa observou, na justificativa do projeto de lei, que ações nesse sentido vêm sendo desenvolvidas pelo governo do Distrito Federal, embora “de forma fragmentada e sem respaldo legal”. Para isso, o projeto estabelece princípios e diretrizes e inclui estratégias de acolhimento para familiares e sobreviventes.
“A formalização desta política, por meio de lei distrital, é essencial para garantir continuidade institucional, mesmo com possíveis mudanças administrativas, assegurar previsibilidade orçamentária e estabelecer obrigações legais intersetoriais entre as áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Assistência Social e demais órgãos do GDF”, explicou o distrital.
O Poder Executivo do DF terá 90 dias para regulamentar a norma. São princípios da política proposta a a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde mental e ao bem-estar emocional, a promoção da vida como valor primordial, o respeito à diversidade e aos direitos humanos, a desestigmatização do sofrimento psíquico e do suicídio e a intersetorialidade e a descentralização das ações.
A Lei estabelece ainda como diretrizes para o enfrentamento do problema o desenvolvimento de ações permanentes de prevenção, capacitação e acolhimento; atuação intersetorial entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, entre outras; estímulo à formação continuada de profissionais da rede pública; garantia de atendimento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros serviços de saúde mental; implantação de ações de pós-venção, com suporte psicológico e social às famílias enlutadas; estabelecimento de protocolos de notificação e encaminhamento, e o fomento à produção de dados, estudos e indicadores sobre o tema.
