O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (dia 19) o reajuste anual de 8% dos servidores do Judiciário federal, com veto parcial. Diferentemente da redação original do projeto de Lei (PL) 4.750/2025, que previa reajustes em 2026, 2027 e 2028, o texto publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (dia 22) não prevê a implementação das duas últimas parcelas.
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O presidente justificou seu veto afirmando que “a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21,caput, inciso IV, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Os vetos serão analisados pelo Congresso em sessão conjunta.
Entenda o projeto
O PL altera a Lei 11.416 de 2006, que trata da carreira dos servidores do judiciário da União, foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovado em regime de urgência. O STF argumentou que o reajuste é necessário para corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, ponto que foi acolhido pelo relator da proposta, o senador Omar Aziz (PSD-AM), que deu parecer favorável.
O senador afirmou que o texto não trata de um aumento, mas de uma recomposição salarial.
— São perdas de salários que, ao longo do tempo, não se fez o reajuste, não se cumpriu datas bases e por isso desse acordo feito para que a gente pudesse votar esse projeto — afirmou Aziz, frisando que o reajuste não se aplica a juízes, desembargadores ou ministros do Supremo.
O senador destacou ainda que a proposta pretende “valorizar e fortalecer a atividade”, além de “incentivar a permanência de servidores qualificados” na Poder Judiciário da União. E informou que leva em consideração as negociações do Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.
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Lula sanciona reajuste salarial de 8% para servidores do Judiciário federal, mas com vetos parciais
