Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) nada tem a ver com a declaração DASN-SIMEI. Portanto, se você é um microempreendedor, deve fazer as duas prestações de contas, já que uma é referente à pessoa física — isto é, à renda e ao patrimônio do CPF do titular do MEI — e outra ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
