De acordo com a lei, chamada de “Pacto Meriti pela Vida das Mulheres”, unidades básicas de saúde (UBS) e de pronto atendimento (UPA), além de serviços de pré-natal e pediatria, deverão criar formas de identificar possíveis sinais de violência contra mulheres. Nos casos considerados de alto risco, as vítimas deverão ser encaminhadas com prioridade para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o Poder Judiciário e a Defensoria Pública.
