Ministério Público do Trabalho pede à Uber que suspenda passe para motoristas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o chamado “Passe para Motoristas”, que consiste no pagamento de um valor fixo para que o profissional possa realizar viagens pela plataforma, mantendo seu valor integral. O órgão também pede a devolução de todos os valores já pagos pelos motoristas e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões.
O modelo já está disponível para os trabalhadores do Uber Moto em todo o Brasil. No caso dos motoristas, ainda está em fase de testes em 29 cidades, como em Petrópolis, no Estado do Rio, segundo o site do programa. Há duas opções disponíveis de assinatura.
Uma delas é a por tempo, na qual o trabalhador compra uma espécie de voucher de 24 horas ou 72 horas, e faz viagens ilimitadas sem taxa de serviço adicional. Já no passe por ganhos, o motorista parceiro paga um valor único e realiza viagens sem cobrança até atingir uma quantia de ganhos predefinida.
— Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês — alerta o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca: — Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação.
O processo será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, Bahia. Além do pedido de suspensão, de devolução dos valores e ação coletiva, o MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para mais transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, além dos parâmetros usados na distribuição de corridas e mecanismos de precificação.
O que diz a empresa
Em resposta ao EXTRA, a Uber afirmou que “refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo”.
“O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas”, argumentou.
Quanto à ação, a empresa declarou ainda que o juiz Luciano Carreiro, titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT.
A Uber mencionou que, ainda de acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas.”
Ainda citando Carreiro, a empresa observa que, quanto às “alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores, “a relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”.
Lógica invertida
Na ação, o MPT argumenta que o pagamento da taxa — que funciona como uma assinatura para que o motorista possa rodar pelo aplicativo — inverte a lógica do modelo de negócios, fazendo com que o trabalhador, e não a empresa, pague pelo acesso à corrida. O passe não garante um número mínimo de corridas, que continuam sendo direcionadas pelo algoritmo a quem não aderiu ao programa.
Em resumo, o motorista assume sozinho o risco de não recuperar o que investiu, aponta o Ministério Público.
O órgão também destaca que o modelo não abre margem para negociação, já que o regulamento do passe permite à Uber alterar as regras “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e até desativar o programa do motorista sem devolver o valor pago.
Para o MPT, prejudica ainda a concorrência e a liberdade dos motoristas em buscar melhores condições em diferentes apps, observa o MPT. Ou seja, o programa impõe uma “fidelidade disfarçada”, porque cada hora usada em outro aplicativo representa perda de valor investido no passe. Assim, o motorista parceiro concentra toda a sua atividade na própria Uber enquanto está com a assinatura ativa.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação pelo Ministério Público do Trabalho, destaca que o programa “cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente”, submetendo-o, no ambiente digital, a uma “estrutura de servidão por dívida”.
— O motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma — pontua.



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