À época, o Inpa justificou o fracionamento de vagas com uma nota técnica de 2023 do MGI que, em um de seus dispositivos, abria margem para a prática. Desde então, tal nota técnica foi “superada”, informou a pasta em manifestação anterior, pela aprovação, em 2025, da nova lei sobre cotas raciais, que deixou claro a reserva para as vagas totais de qualquer concurso.
