A Receita Federal, em nota ao g1, informa que os motoristas que se enquadrem como nanoempreendedores “não estarão sujeitos a CBS e IBS”, isto é, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será cobrado pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será cobrado por estados e municípios, respectivamente.
