MPRJ obtém condenação de Núbia Cozzolino a quase 37 anos de reclusão por fraudes em processos judiciais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta segunda, a condenação da ex-prefeita de Magé e ex-deputada estadual Núbia Cozzolino a 36 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. Ela é acusada de liderar uma organização criminosa que manipulava processos judiciais de seu interesse que tramitavam na Justiça de Magé. Outras quatro pessoas foram condenadas, com penas que chegam a 29 anos e dois meses de reclusão. Embora a sentença tenha sido fixada em regime inicial fechado, os réus poderão recorrer em liberdade.
De acordo com o MPRJ, o grupo liderado por Núbia retirava documentos originais dos autos e os substituía por versões adulteradas, com falsificação de assinaturas de promotores de Justiça e magistrado, além de carimbos e outros elementos de documentos oficiais. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça junto à Vara Criminal de Magé, o esquema funcionou entre o início de 2017 e agosto de 2018, tendo atingido ações civis públicas e de improbidade administrativa nas quais Núbia figurava como ré.
Ainda segundo o que foi reconhecido na sentença, advogados ligados à ex-prefeita se valiam da retirada dos processos físicos do cartório e os devolviam com peças adulteradas no lugar de folhas autênticas. As modificações atingiam fatos, fundamentos, pedidos e valores. Em um dos casos, o valor da causa foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 100 mil. O objetivo dessas alterações, segundo o MPRJ era diminuir consequências econômicas e evitar efeitos de eventual condenação, como a inelegibilidade.
Também de acordo com a sentença, o esquema incluía a fabricação de folhas timbradas do MPRJ e do Tribunal de Justiça, reprodução de assinaturas, falsificação de carimbo funcional e uso de etiquetas inidôneas para dar aparência de autenticidade aos documentos. Para identificar as fraudes, o MPRJ analisou cerca de 110 processos, reunidos em aproximadamente 750 volumes. Os autos adulterados precisaram ser recompostos a partir dos documentos originais preservados nos sistemas do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
Também foi reconhecido pela sentença a existência de uma estrutura estável, com divisão de tarefas e atuação reiterada para manipular processos em benefício da ex-prefeita. Apontada como líder do grupo, Núbia Cozzolino foi condenada por quatro crimes de falsificação de documento público, quatro de supressão de documento público e por comandar organização criminosa.
Os outros condenados são os advogados Bruno Augusto Duarte Lourenço, José Marcos Mota Ramos, Aidê Raquel da Mata Soares Pacheco e Michele Macedo Deluca Alves. De acordo com a sentença, eles desempenhavam diferentes funções jurídicas na estrutura utilizada pelo grupo.
Núbia foi deputada estadual entre 1995 e 2004. Em 2004, foi eleita prefeita do município e reeleita em 2008. Foi afastada do cargo pela Justiça, em 2009. Durante o governo, várias ações civis públicas por atos de improbidade administrativa foram ajuizadas por indícios de desvios de verbas públicas, abusos e improbidades praticadas. Processos licitatórios na gestão de Núbia também apresentaram indícios de utilização de documentos falsificados, contratos superfaturados e pagamentos por serviços e produtos não entregues.
A ex-prefeita chegou a ser presa duas vezes por ordem da Justiça. Uma em outubro de 2018 e outra em maio de 2019. Da última vez, ela ganhou a liberdade após ser beneficiada por um habeas corpus concedido pela 4ª Câmara Criminal do TJRJ. Hoje, aos 67 anos Núbia convive com problemas crônicos de saúde como hipertensão e diabetes, além de já ter enfrentado um câncer, segundo pessoas próximas à ela.
O advogado Anderson Rollemberg, que defende a ex-prefeita, disse que irá recorrer da decisão, por considerá-la injusta.
—Vamos recorrer e o principal ali, inclusive, foi proferida a sentença pelo doutor Bernardo, juiz que não conhece o processo, porque não foi ele quem conduziu o processo. O comando processual diz, que quem interroga os réus, fica vinculado para proferir a sentença. E nesse caso foi a magistrada doutora Ana Carolina, que interrogou os réus desse processo. Então o doutor Bernardo não deveria ter dado a sentença — disse o advogado, acrescentando que com base nesse entendimento vai pedir a anulação da sentença.
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