Desde a publicação da norma, em 2025, que regulamenta o direito à remoção, redistribuição e movimentação funcional de vítimas de violência doméstica, quatro servidoras federais utilizaram a proteção, informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Portaria Conjunta nº88/2025, em parceira com o Ministério das Mulheres, foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro.
