Sancionada lei que facilita regularização de edificações em Vicente Pires


Sancionada lei que facilita regularização de edificações em Vicente Pires

Norma modifica Código de Obras, permitindo maior efetividade na regularização de construções em áreas que não possuíam registro à época da edificação

Foto: Anderson Parreira/Agência Brasília

Vista aérea da Vicente Pires: entre as mudanças no código, está a retirada do marco temporal, considerado um entrave para a regularização de imóveis

A Lei nº 7.899/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), já está em vigor. A norma foi sancionada pelo Poder Executivo após aprovação da Câmara Legislativa, em maio deste ano. De autoria dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), a proposta facilita a regularização de edificações em Vicente Pires.

A nova lei modifica a redação do artigo 153 da Lei nº 6.138/2018, que institui o Código de Obras, permitindo maior efetividade na regularização de construções concluídas em áreas que não possuíam registro cartorial à época da edificação.

Uma das principais mudanças é a retirada do marco temporal anteriormente exigido, considerado um entrave para a regularização de imóveis. Com a atualização, passa a ser possível regularizar edificações por meio da emissão de carta de habite-se de regularização, desde que cumpridos os requisitos previstos.

“A medida é imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuariam à margem da lei em razão do dispositivo em vigor”, argumentaram os parlamentares na fase de tramitação do PL.

Segundo os autores da proposta, a medida amplia a segurança jurídica e contribui para a inclusão dessas ocupações no ordenamento urbanístico do Distrito Federal, beneficiando especialmente moradores e proprietários de imóveis em Vicente Pires, região que historicamente enfrenta desafios relacionados à regularização fundiária.



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